TJMA - 0001095-02.2013.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 10:33
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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17/04/2021 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:59
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001095-02.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS MELONIO MOTA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 40437701) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 29 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
09/02/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 16:38
Extinto o processo por desistência
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29/01/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 10:48
Juntada de Petição
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19/01/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 11:33
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 05/11/2020 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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05/11/2020 11:14
Juntada de petição
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24/10/2020 10:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 20:16
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 16:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2020 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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15/05/2020 07:56
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 08:00
Juntada de Certidão
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09/05/2020 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2020 14:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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