TJMA - 0801256-15.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816076-76.2024.8.10.0000
-
27/07/2024 20:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 22:51
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 10:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/07/2024 10:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 08:28
Juntada de petição
-
10/10/2023 15:47
Juntada de petição
-
24/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:09
Juntada de petição
-
13/02/2023 18:00
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801256-15.2021.8.10.0111 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA Rua Grande, s/n, Zona Rural, Povoado Alto da Fumaça, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ITALO DE SOUSA BRINGEL (OAB 10815-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs Respondendo -
09/02/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:32
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801256-15.2021.8.10.0111 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA Rua Grande, s/n, Zona Rural, Povoado Alto da Fumaça, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ITALO DE SOUSA BRINGEL (OAB 10815-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs Respondendo -
17/01/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:36
Juntada de petição
-
05/12/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:01
Juntada de decisão
-
06/09/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/09/2022 15:48
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:21
Juntada de apelação cível
-
26/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:59
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:31
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 11:31
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
-
22/02/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 10:42
Juntada de réplica à contestação
-
09/02/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:13
Juntada de contestação
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22/01/2022 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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