TJMA - 0854863-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854863-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: C.
G.
VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUSA - MA10399 REU: MICILENE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA - GO35994 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do alvará judicial expedido nos autos. São Luís, 6 de setembro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/09/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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25/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854863-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: C.
G.
VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUSA - MA10399 REU: MICILENE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA - GO35994 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher as custas judiciais relativas à expedição de alvará judicial, nos termos do Despacho ID 71791517 São Luís, 22 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
22/08/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:21
Decorrido prazo de JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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27/06/2022 19:55
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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19/05/2022 14:29
Juntada de petição
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17/05/2022 06:18
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854863-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: C.
G.
VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUSA - MA10399 REU: MICILENE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA - GO35994 SENTENÇA
Vistos.
C.
G.
VAZ SARDINHA propôs a presente ação em face de MICILENE OLIVEIRA DE SOUZA com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 61475685), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 61475685), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
12/05/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:23
Homologada a Transação
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23/02/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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22/02/2022 10:34
Conciliação frutífera
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22/02/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:29
Decorrido prazo de MICILENE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:18
Juntada de petição
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30/12/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2021 10:07
Juntada de diligência
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29/11/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:07
Audiência Processual por videoconferência designada para 22/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/11/2021 09:02
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2021 09:28
Conclusos para decisão
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23/11/2021 17:20
Juntada de petição
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23/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:01
Juntada de petição
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22/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
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22/11/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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