TJMA - 0806397-88.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:34
Decorrido prazo de RICARDO MELO E SILVA em 30/01/2023 23:59.
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08/02/2023 20:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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03/02/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 16:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - PROCESSO Nº. 0806397-88.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): JOSE DE RIBAMAR COSTA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e JOSE DE RIBAMAR COSTA, devidamente qualificado nos autos.
Foi proferida sentença homologando a transação em id 67504156.
Em seguida, foram juntados documentos comprovando o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo (id 83611126).
Desse modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE DE RIBAMAR COSTA, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 17 de janeiro de 2023.
Alessandro Arrais Pereira Juiz de Direito Respondendo -
20/01/2023 18:08
Juntada de petição
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20/01/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 17:25
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:47
Juntada de termo
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16/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
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16/01/2023 12:57
Juntada de petição
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16/01/2023 12:55
Juntada de petição
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24/10/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
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22/10/2022 14:25
Juntada de petição
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18/10/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:08
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2022 11:50 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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24/05/2022 14:08
Homologada a Transação
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19/05/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806397-88.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): JOSE DE RIBAMAR COSTA ADVOGADO: RICARDO MELO E SILVA - OAB/PI 12605-A De Ordem da Excelentíssima Senhora, Selecina Henrique Locatelli, MM.Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, INTIMO o advogado supracitado, na qualidade de defesa constituída, para ciência da audiência a ser realizada no dia 24/05/2022 11:50h, por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/varacrim1aca.
Usuário: Nome Senha: tjma1234 Açailândia, 13 de maio de 2022 LUZIA MOREIRA MARTINS Servidor(a) judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected] -
13/05/2022 12:22
Juntada de petição
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13/05/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:59
Audiência Preliminar designada para 24/05/2022 11:50 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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12/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:42
Juntada de termo
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28/02/2022 18:50
Decorrido prazo de NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:40
Juntada de petição
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14/02/2022 13:04
Juntada de petição
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01/02/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
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29/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
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29/12/2021 11:51
Juntada de diligência
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29/12/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2021 10:15
Juntada de Certidão
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28/12/2021 23:27
Juntada de petição
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28/12/2021 20:36
Outras Decisões
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28/12/2021 20:08
Conclusos para decisão
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28/12/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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