TJMA - 0801148-46.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:15
Juntada de despacho
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20/01/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:46
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:46
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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14/12/2022 22:34
Juntada de contrarrazões
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28/11/2022 09:17
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801148-46.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSIEL ALVES DE ALENCAR III (OAB 11573-MA) Promovido : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Rodovia BR-010, Km 01, BOX 10, Maranhão Novo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-140 Telefone(s): (99)3523-1141 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO (OAB 12080-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Rodovia BR-010, Km 01, BOX 10, Maranhão Novo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-140 Telefone(s): (99)3523-1141 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Verifico que a recorrente interpôs Recurso Inominado de forma tempestiva e com custas dispensadas, assim, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
São Luís(MA), data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 25/11/22 -
25/11/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2022 09:03
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:43
Juntada de recurso inominado
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08/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801148-46.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOSE TOLENTINO SANTOS FILHO Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSIEL ALVES DE ALENCAR III (OAB 11573-MA) Promovido : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Rodovia BR-010, Km 01, BOX 10, Maranhão Novo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-140 Telefone(s): (99)3523-1141 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO (OAB 12080-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE TOLENTINO SANTOS FILHO Endereço:JOSE TOLENTINO SANTOS FILHO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Por todo exposto, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE os pedidos pleiteados pelo demandante por haver amparo legal.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:47
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:16
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2022 09:37
Juntada de contestação
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18/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801148-46.2022.8.10.0015 Promovente(s) : JOSE TOLENTINO SANTOS FILHO Rua Telmo Mendes, 16, Recanto do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-890 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OSIEL ALVES DE ALENCAR III (OAB 11573-MA) Promovido : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Rodovia BR-010, Km 01, Maranhão Novo, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-140 Telefone(s): (99)3523-1141 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/09/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051310114996300000062523814 INICIAL - JOSE TOLENTINO X AVIACAO APARECIDA Documento de Identificação 22051310115012900000062523821 DOCUMENTOS Documento Diverso 22051310115033100000062523822 Certidão Certidão 22051310272591400000062526853 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
16/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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