TJMA - 0834152-87.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834152-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAISA DE FREITAS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINNE PEREIRA AMARAL - MA20024 REU: ANDREIA A.
COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
Dando início à audiência virtual, pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no dia e horário designados pelo despacho retro, presidida pelo Dr.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível, acompanhado pelos servidores Geysa Cristina Leite de Oliveira, matrícula 151548 e Pitágoras Reis, matricula 115113, atuando como moderadores e secretários da presente audiência.
Presentes na sala de audiências virtual da 6ª Vara Cível a autora acompanhada de advogada.
Presentes na sala física de audiências a ré acompanhada de advogado.
Dando início ao presente ato, foi comunicado às partes sobre as particularidades desta audiência, com as quais concordaram.
Exortadas as partes para que se conciliassem, foi informado de que há acordo nos seguintes termos: (a) a requerida concorda em efetuar o pagamento no valor de R$ 2.500,00 para pôr fim ao litígio; (b) o pagamento será feito em 05 parcelas de R$ 500,00, vencendo-se a primeira no dia 15 de outubro e última no dia 15 de fevereiro de 2022; (c) os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária para a conta de Rosimaria Xavier de Freitas Moura, CPF *37.***.*31-91, Nubank, agência 001, conta 74075582-3, (PIX *89.***.*15-91); (d) o atraso no pagamento das parcelas avençadas importará na incidência de multa de 10% sobre o saldo devedor, além do vencimento antecipado das prestações vincendas.
A Audiência foi realizada pelo sistema de videoconferência que se encontram no canal do Youtube deste juízo: (https://www.youtube.com/channel/UCvm2ajaD-e9ncfZTmRsoBig), logo após a audiência a secretaria certificará o endereço exato da gravação da audiência.
Em seguida, passou-se a proferir a sentença nos seguintes termos: Vistos etc., Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, promovida por MAISA DE FREITAS RODRIGUES, em desfavor de ANDRÉIA ALVES COSTA SANTOS, já qualificadas nos autos.
Adotadas as providencias legais, foi designada audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as partes celebraram acordo nos termos acima avençados.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil.
Cumpridas as demais formalidades, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado cujo término é em 15.02.2022.
Dou a presente como publicada em audiência, ficando de logo as partes intimadas.
Sem custas e honorários de sucumbência.
Registre-se.
Após lido o termo, os autores e requerida, por meio de seus advogados, informaram que estavam de acordo com o seu teor, razão pela qual vai a mesma assinada por mim digitalmente e será disponibilizada no sistema do PJE.
São Luís – MA, 05 de outubro de 2021. ___________________________________________________ Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz Titular da 6ª Vara Cível . -
19/11/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:53
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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05/10/2021 09:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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05/10/2021 09:34
Homologada a Transação
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04/10/2021 14:06
Juntada de petição
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30/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 05:35
Decorrido prazo de ALINNE PEREIRA AMARAL em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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23/07/2021 06:19
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 16:52
Juntada de petição
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12/07/2021 14:08
Juntada de petição
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12/07/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 12:21
Juntada de Mandado
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12/07/2021 12:20
Juntada de Mandado
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12/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 14:56
Juntada de petição
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01/07/2021 11:04
Juntada de petição
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01/07/2021 10:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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01/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
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01/07/2021 00:01
Juntada de petição
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30/06/2021 15:50
Juntada de petição
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25/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2021 18:15
Conclusos para decisão
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14/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 22:26
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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19/04/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 09:16
Juntada de petição
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18/02/2021 15:57
Juntada de réplica à contestação
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12/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834152-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: M.
D.
F.
R.
Advogado do(a) AUTOR: ALINNE PEREIRA AMARAL - MA20024 REU: ANDREIA A.
COSTA SANTOS Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
10/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:56
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:21
Juntada de contestação
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06/01/2021 11:52
Juntada de petição
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10/12/2020 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 21:34
Juntada de Certidão
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05/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:29
Conclusos para despacho
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29/10/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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