TJMA - 0800010-27.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE SOARES em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:23
Juntada de termo
-
11/03/2025 08:47
Juntada de termo
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11/03/2025 08:46
Desentranhado o documento
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11/03/2025 08:25
Juntada de termo
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14/01/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:37
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/08/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE SOARES em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INACIO RIBEIRO MORAES em 30/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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29/03/2024 13:58
Juntada de diligência
-
29/03/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 13:58
Juntada de diligência
-
16/03/2024 13:25
Juntada de diligência
-
16/03/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:25
Juntada de diligência
-
25/02/2024 11:33
Juntada de diligência
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19/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:38
Juntada de petição
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28/08/2023 18:22
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2023 18:22
Juntada de diligência
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02/08/2023 21:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/08/2023 03:58
Decorrido prazo de INACIO RIBEIRO MORAES em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:24
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:24
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:35
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:35
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:25
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:25
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:01
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:41
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:40
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 12:14
Juntada de diligência
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10/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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10/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 23:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/06/2023 11:53
Juntada de protocolo
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18/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800010-27.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES - MA20199, MARIA LAURIANNE MORAES DIAS - MA12525 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, Empresarial Thomas - 10 andar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Telefone(s): (81)3037-8888 / (81)3037-8823 / (81)3037-8818 / (99)8401-6235 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 21/06/2023, às 10:15 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 16 de maio de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
16/05/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:19
Audiência Una designada para 21/06/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
16/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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12/05/2023 21:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/05/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:50
Juntada de petição
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09/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE SOARES em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:16
Decorrido prazo de INACIO RIBEIRO MORAES em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:31
Juntada de diligência
-
27/04/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:34
Juntada de diligência
-
27/04/2023 00:42
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:52
Decorrido prazo de JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Citação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800010-27.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR Rua Cândido Moraes, 30, Campinho, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 MARIA LUZINETE SOARES TV Sapucaia, S/N, Ilha de Ventura, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 INACIO RIBEIRO MORAES Rua Maria Pinheiro Paiva, 326, Santa Luzia, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente CITADO(A) para os termos da ação acima epigrafada, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/05/2023 10:45, bem como para conhecimento e cumprimento da decisão LIMINAR (cópia anexa). * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br; 9.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; 10.
Código de acesso direto ao(s) documento(s) vinculado(s):********* .
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
13/04/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 15:53
Audiência Una designada para 11/05/2023 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
31/03/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
30/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:54
Juntada de diligência
-
30/03/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:37
Juntada de diligência
-
28/03/2023 14:35
Juntada de petição
-
24/03/2023 11:33
Juntada de petição
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13/03/2023 08:56
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800010-27.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 30/03/2023 09:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
10/02/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 11:38
Audiência Una designada para 30/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:26
Juntada de petição
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15/08/2022 09:41
Juntada de petição
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24/06/2022 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/06/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 07:37
Juntada de diligência
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23/06/2022 11:00
Juntada de petição
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20/05/2022 15:29
Juntada de petição
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17/05/2022 06:36
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800010-27.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626 Promovido: JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A JOAO EUDES SANTOS DA SILVA JUNIOR e outros (2) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO), designada para o dia 24/06/2022 08:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência de conciliação (arts. 190 e art. 334 , § 4º, do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência de conciliação as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 12 de maio de 2022.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
12/05/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 19:15
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 18:08
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:08
Juntada de termo
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04/04/2022 15:57
Juntada de petição
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22/03/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/03/2022 17:01
Juntada de petição
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04/03/2022 02:11
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 10/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:22
Juntada de termo
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10/02/2022 14:33
Juntada de termo
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10/02/2022 14:32
Juntada de termo
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03/02/2022 13:43
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2022 17:01
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2022 17:01
Audiência Una designada para 22/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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