TJMA - 0800408-64.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
15/02/2024 14:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 14:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
15/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:14
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:20
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:15
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e EXPEDITO DA CONCEICAO - CPF: *37.***.*92-20 (RECO
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
05/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800408-64.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: EXPEDITO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 20 de outubro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
20/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 07:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/07/2023 07:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:48
Publicado Intimação de acórdão em 14/06/2023.
-
20/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
20/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800408-64.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: EXPEDITO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: PROCURADORIA DA EQUATORIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24482927.
IMPERATRIZ-MA, 12 de junho de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
12/06/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:02
Conhecido o recurso de EXPEDITO DA CONCEICAO - CPF: *37.***.*92-20 (RECORRENTE) e provido
-
20/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/03/2023 10:24
Pedido de inclusão em pauta
-
03/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:14
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:14
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:24
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800408-64.2022.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: EXPEDITO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/03/2023 e término às 14:59h do dia 16/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 21 de novembro de 2022.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
21/11/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:45
Juntada de petição
-
16/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 PROCESSO: 0800408-64.2022.8.10.0023 REQUERENTE: EXPEDITO DA CONCEICAO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Dr.
Gervásio, 684, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA Senhor (a), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito deste Juizado CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica V.
Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, da DECISÃO LIMINAR antecipada proferida nos autos (cópia em anexo), ficando igualmente INTIMADA a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/06/2022 11:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: LINK https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 LOGIN NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE SENHA tjma1234 Importante ressaltar que ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); podendo também a parte solicitar o link da audiência pelo WhatsApp, (99) 99989-6965. Caso a parte que não possuir advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169 ou pelo e mail [email protected], em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 16 de maio de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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