TJMA - 0801252-31.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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05/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:22
Decorrido prazo de CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2021 03:04
Decorrido prazo de CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:46
Juntada de Alvará
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11/05/2021 21:35
Juntada de petição
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04/05/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 16:15
Juntada de
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29/04/2021 18:04
Juntada de petição
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29/04/2021 09:54
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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18/04/2021 15:50
Decorrido prazo de CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0801252-31.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Advogado do(a) REQUERENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: GIRLEIDY FURTADO DE MIRANDA ingressarou(am) com pedido de ALVARÁ JUDICIAL objetivando efetuar o levantamento de valores referente a saldo bancário deixado por seu(ua) falecido(a) pai, conforme inicial de ID 27542296, acompanhada de documentos.
Ofício da Caixa Econômica Federal informando saldo em contas de FGTS e conta bancária em nome do falecido, (docs.
ID 40978127, 40978129 e 40978130).
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
O caso em exame amolda-se ao previsto na Lei 6.858/80, onde se dispensa a abertura de inventário ou arrolamento, pois se trata de direito individual não recebido em vida pelo(a) respectivo(a) titular, o qual deve ser deferido aos seus sucessores, conforme determina o art. 1º da referida lei.
Na espécie, comprovada a existência de valores monetários em nome do(a) falecido(a) e comprovação de parentesco do(s) requerente(s) com aquele(a)e diante da renúncia expressa dos demais herdeiros/descendentes em receber os valores deixados pelo falecido, é de se deferir o pedido inicial.
Sendo assim, pelos fatos e fundamentos supra, Julgo Procedente o pedido para autorizar GIRLEIDY FURTADO DE MIRANDA efetivar(em) o saque dos valores existentes nas contas de FGTS e conta bancária de titularidade do(a) falecido vinculada ao CPF Nº 343,899.623-53 e identificados nos docs de ID's 40978127, 40978129 e 40978130.
Após o trânsito em julgado expeçam-se os alvarás necessários, determinando a transferência dos valores para a conta bancária de titularidade da requerente informada na petição ID 41717088.
Custas processuais na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as condições e determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações de praxe. Imperatriz-MA, 15/03/2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Família de Imperatriz-MA -
17/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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01/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
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26/02/2021 11:59
Juntada de petição
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12/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0801252-31.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ADVOGADOS: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - OAB/MA 4181 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Intimo o(a) requerente, através de seu advogado para tomar conhecimento da reposta da caixa econômica federal, id 40977392, no prazo de 10 dias e/ou adotar as medidas necessárias. Imperatriz, MA, 10/02/2021 CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA TÉCNICO JUDICIÁRIO -
10/02/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:56
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
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07/01/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 14:21
Juntada de Ofício
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08/09/2020 16:46
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 05:11
Decorrido prazo de GIRLEIDY FURTADO DE MIRANDA em 01/09/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 16:11
Juntada de Ofício
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04/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 07:49
Conclusos para despacho
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29/01/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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