TJMA - 0802932-80.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/11/2024 20:32
Juntada de termo
-
11/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 04:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:55
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2024 08:45
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:06
Juntada de apelação
-
26/07/2024 09:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:04
Juntada de apelação
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21/03/2024 10:48
Juntada de embargos de declaração
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17/03/2024 07:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 21:44
Juntada de petição
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02/06/2023 11:19
Juntada de petição
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02/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0802932-80.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: H R COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO: (...) Após, intime-se o réu para que, no mesmo prazo do autor, apresente suas alegações finais.
Findado tal procedimento, venham os autos conclusos para julgamento".
Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência, seguindo este termo, após revisado por mim, Márcio Leray Costa, Secretário Judicial, para assinatura do Magistrado que a presidiu.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível de Imperatriz -
31/05/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2022 23:59.
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11/10/2022 11:31
Juntada de petição
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26/09/2022 09:42
Audiência Instrução realizada para 23/09/2022 08:00 5ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:06
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0802932-80.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: H R COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Designo a audiência de instrução para o dia 23 de setembro de 2022, às 08h, a fim de ser tomado o depoimento pessoal do representante do Autor.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito. -
16/08/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:55
Audiência Instrução designada para 23/09/2022 08:00 5ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 08:28
Juntada de termo
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30/06/2022 12:36
Decorrido prazo de JUDSON LOPES SILVA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:36
Decorrido prazo de GILSON RAMALHO DE LIMA em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:12
Decorrido prazo de FABIO ROQUETTE em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:40
Juntada de petição
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24/05/2022 12:03
Juntada de petição
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17/05/2022 17:56
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802932-80.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: H R COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Não há se falar em ausência do interesse de agir, porquanto a Autora por diversas vezes procurou a Ré para a solução dos problemas, sem resposta adequada.
Sem outras preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Ré resolveu o problema no prazo adequado.
Deverá ser provada por documentos e testemunhas.
O ônus da prova é da Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:54
Juntada de termo
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10/05/2022 20:34
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2022 00:33
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:25
Decorrido prazo de GILSON RAMALHO DE LIMA em 10/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:25
Decorrido prazo de FABIO ROQUETTE em 10/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:25
Decorrido prazo de ANA VALERIA BEZERRA SODRE em 10/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JUDSON LOPES SILVA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 19:54
Juntada de contestação
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24/02/2022 02:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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