TJMA - 0803875-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:44
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
03/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
03/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
29/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803875-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: SARA GUIMARAES PADILHA *09.***.*25-40 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915-A DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a).
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
09/11/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 00:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:20
Juntada de petição
-
02/08/2022 11:11
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803875-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: SARA GUIMARAES PADILHA *09.***.*25-40 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 72003413 e 71491037, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 27 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
29/07/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:43
Juntada de petição
-
17/05/2022 06:57
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803875-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: SARA GUIMARAES PADILHA *09.***.*25-40 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - OAB/MA 2915-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o bloqueio SISBAJUD ter sido infrutífero, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID. 63499959, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 11 de maio de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
12/05/2022 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 22:52
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 17:18
Decorrido prazo de SARA GUIMARAES PADILHA *09.***.*25-40 em 08/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:29
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:12
Juntada de diligência
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01/02/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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