TJMA - 0800105-95.2020.8.10.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ZÉ DOCA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Fórum Des.
Raymundo Liciano de Carvalho - "Casa da Justiça" Av.
Cel.
Stanley Fortes Batista, s/n, Centro, CEP:65.365-000 | Fone: (98) 3655-3994 E-mail: [email protected] PROCESSO:0800105-95.2020.8.10.0063 ESPÉCIE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:MARIA DA PIEDADE BRANCO SILVA REQUERIDO(A):BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O Dr(a) MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA a qualquer dos oficiais de Justiça desta comarca que, de posse e em cumprimento deste mandado devidamente assinado: INTIMAR: MARIA DA PIEDADE BRANCO SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO, para que informe o numero da conta para deposito do valor da divida decorrente da condenação no prazo de 10(dez) dias nos autos da ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 1ª Vara.
Expedido nesta cidade de Zé Doca/MA, aos 13 de novembro de 2023.
ANDREY VICTOR MENDES FERRAZ Técnico/Auxiliar Judiciário -
08/06/2022 12:57
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/06/2022 11:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/06/2022 03:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 03:29
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 03:29
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 03:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SOUSA BALBY em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 02:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800105-95.2020.8.10.0063 REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE BRANCO SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO - MA12639-A, LUIS CLAUDIO DE SOUSA BALBY - MA16803-A, DEBORA CUTRIM PEREIRA - MA11865-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016 - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Na origem, a parte requerente/recorrente ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenizatória por Danos Morais e Materiais questionando o contrato de empréstimo consignado conforme informado na petição inicial, o qual vem importando em descontos indevidos em seus proventos. 2.
A Instituição financeira juntou cópia do contrato e comprovação do pagamento, conforme indicado na sentença a quo, que por sua vez está de acordo com a 4ª Tese aprovada por unanimidade no julgamento do IRDR n.º 53983/2016. 3.
Estando o negócio jurídico em termos e comprovado que o banco cumpriu sua parte na avença, legítimos são os descontos verificados nos proventos da recorrente, conforme legislação de regência. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à multa por litigância de má-fé estabelecida. 5.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo recorrente, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em função deste gozar do benefício da gratuidade, conforme o art. 98, §3º, do CPC. Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Josane Araújo Farias Braga a e Leoneide Delfina Barros Amorim.
Sessão virtual de julgamento realizada no período de 04 a 11 de maio do ano de 2022 IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:43
Conhecido o recurso de MARIA DA PIEDADE BRANCO SILVA - CPF: *58.***.*20-15 (REQUERENTE) e não-provido
-
11/05/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2022 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2022 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013794-81.2013.8.10.0001
Maria Lenice Cruz Pacheco
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Caroline Louise Albuquerque Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2013 00:00
Processo nº 0800560-56.2020.8.10.0129
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Renato Sousa Martins
Advogado: Evandro Oliveira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 15:00
Processo nº 0002488-36.2015.8.10.0037
Lidia Ribeiro de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Ulisses Coelho de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2022 09:49
Processo nº 0002488-36.2015.8.10.0037
Lidia Ribeiro de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Ulisses Coelho de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2015 00:00
Processo nº 0801791-70.2019.8.10.0027
Jessica Caroline Sanches de Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2019 12:45