TJMA - 0801127-71.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 12:49
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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18/04/2021 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:01
Decorrido prazo de TEREZA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:01
Decorrido prazo de TEREZA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
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11/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801127-71.2020.8.10.0102 AUTOR: TEREZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: TEREZA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 09 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 9 de março de 2021 Atenciosamente, -
09/03/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:14
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 17:00
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:59
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 19:58
Juntada de petição
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11/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801127-71.2020.8.10.0102 AUTOR: TEREZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Publique-se, Intimem-se.Montes Altos/MA, 04 de agosto de 2020.Eilson Santos da Silv-Juiz de Direito. -
09/02/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:15
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:22
Juntada de petição
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02/10/2020 16:05
Juntada de petição
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19/09/2020 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 14:11
Juntada de contestação
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05/08/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2020 15:50
Conclusos para decisão
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03/08/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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