TJMA - 0800920-42.2022.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:03
Juntada de petição
-
30/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 17:01
Juntada de termo
-
23/05/2023 15:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:44
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800920-42.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA CARNEIRO Advogado da AUTORA: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - OAB/TO 7188, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - OAB/MA14547 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus respectivos procuradores da SENTENÇA a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) deflagrada por MARIA RAIMUNDA CARNEIRO.
O feito teve seguimento até que informado o pagamento, em valor não impugnado pela autora. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que alcançada a satisfação do crédito do autor, de modo que o processo atingiu seu objetivo, sendo forçosa a sua extinção.
Diante do exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no art. 925, do Código de Processo Civil.
Indicada conta de titularidade de advogado em favor de quem outorgados poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105, § 4º), autorizo a expedição de alvará de transferência, o que deve ser precedido pela conferência do pagamento das custas.
Cumpra-se.
Santa Luzia/MA, 18 de abril de 2023.
Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª de Santa Luzia" Santa Luzia/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
20/04/2023 03:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:36
Juntada de petição
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10/04/2023 09:50
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
10/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800920-42.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE para tomar conhecimento do Despacho a seguir transcrito: "Realizado depósito de valores pelo devedor, intime-se a exequente, abrindo-lhe prazo de 10 dias para manifestação.
Santa Luzia/MA, 16 de fevereiro de 2023.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª vara de Santa Luzia" Santa Luzia/MA, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Auxiliar Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
22/02/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 09:22
Juntada de petição
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30/01/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 09:50
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 17:33
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 07:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:54
Juntada de despacho
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29/07/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/07/2022 17:11
Juntada de termo
-
25/07/2022 14:49
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 04:33
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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09/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CARNEIRO em 07/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0800920-42.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - OAB/MA14547 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Publicada sentença de mérito, com recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) MARIA RAIMUNDA CARNEIRO Em cumprimento ao comando do art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação do(a) recorrido(a) BANCO BRADESCO S.A. para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, que fora interposta tempestivamente.
OBSERVAÇÕES: 1.
Prazo para contrarrazões: 15 (quinze) dias úteis. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem sua manifestação, os autos serão remetidos eletronicamente ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Santa Luzia/MA, 5 de julho de 2022. Darlinge Marinheiro Leal Secretaria Judicial Substituta da 1ª Vara -
05/07/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:12
Juntada de apelação
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19/06/2022 01:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 21:40
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 18:41
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA 1ª Vara 0800920-42.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAIMUNDA CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - OAB/TO7188, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR OAB/-MA14547 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Citado, o réu apresentou contestação, acompanhada de documentos.
Conforme autorizado no art. 126, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MA e art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, por ato ordinatório promovo a intimação do autor para, querendo, apresentar RÉPLICA nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 351 e 437).
Caso na contestação tenha sido arguida a presença de algum vício sanável, compete à parte autora, no mesmo prazo de réplica, providenciar sua correção.
Se o prazo se mostrar exíguo, compete-lhe requerer a dilação de prazo, mas nunca por período superior a 30 (trinta) dias (CPC, art. 352).
Santa Luzia, 13 de maio de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL, Técnico(a) Judiciário(a), -
13/05/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:31
Juntada de contestação
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10/05/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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