TJMA - 0801326-74.2017.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:54
Juntada de petição
-
10/03/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 11:23
Juntada de termo
-
02/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 16:25
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2022.
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15/01/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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08/12/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 21:27
Juntada de diligência
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10/10/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 09:47
Juntada de Mandado
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05/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
29/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
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28/07/2022 23:21
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:14
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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06/05/2022 22:03
Juntada de petição
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03/05/2022 10:21
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:29
Juntada de termo
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26/04/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:19
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:59
Juntada de petição
-
19/04/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:51
Juntada de termo
-
05/04/2022 16:09
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:29
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801326-74.2017.8.10.0013 POLO ATIVO: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147-A, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A POLO PASSIVO: KATH LOPES FERREIRA MENDES ADVOGADO: DESPACHO Trata-se de pedido de busca de bens em face do Executado, por meio do sistema INFOJUD e RENAJUD.
Depreendo que, para efeitos de extinção do processo por não localização do réu ou seus bens, necessário o esgotamento dos meios acessíveis ao autor.
O próprio art. 265 do CPC, estabelece em seu §3º que:” O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Desse modo, entendo que o Poder Judiciário só poderá concluir pela ausência da localização do réu, bem como extinção da ação pela impossibilidade de prosseguimento do feito, após utilização do seu sistema de dados na captação de tais informações.
Portanto, diante destes fatos, e permissibilidade legal, defiro o pedido da parte, e determino: a) Por meio do sistema RENAJUD, a restrição de circulação, licenciamento e transferência dos veículos existentes em nome da parte devedora; b) Não havendo veículo a serem bloqueados, proceda-se com a consulta via sistema INFOJUD, sobre os endereços possíveis em nome da parte; c) Havendo endereço em nome da parte, expeça-se mandado de penhora de bens. d) Frustradas todas as tentativas de penhora e restrição, proceda-se com a inclusão do nome do devedor nos cadastros negativos SPC e SERASA, através do sistema SERASAJUD; d) Frutífero quaisquer dos feitos, intime-se a parte quanto ao interesse na apresentação de embargos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23.03.2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
01/04/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 17:31
Juntada de petição
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29/03/2022 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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28/03/2022 16:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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05/03/2022 10:59
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 20:46
Juntada de petição
-
23/02/2022 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 22:47
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:44
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 01:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2022 22:02
Juntada de Mandado
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28/01/2022 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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26/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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20/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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19/01/2022 17:06
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801326-74.2017.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - MA8147-A, MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: KATH LOPES FERREIRA MENDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do resultado infrutífero da penhora on-line, inserto no id 58697038. São Luís/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:17
Juntada de petição
-
29/10/2021 10:35
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 21:01
Juntada de petição
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26/10/2021 08:24
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801326-74.2017.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS - MA5037 Requerido: KATH LOPES FERREIRA MENDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos. São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:23
Juntada de diligência
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22/07/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 09:54
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 08:42
Processo Desarquivado
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19/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:36
Juntada de embargos de declaração
-
22/04/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:50
Juntada de Ofício
-
19/04/2021 19:14
Juntada de petição
-
15/04/2021 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2021.
-
12/04/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801326-74.2017.8.10.0013 POLO ATIVO: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP ADVOGADO: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS CPF: *60.***.*30-00, CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP CPF: 05.***.***/0001-33 POLO PASSIVO: KATH LOPES FERREIRA MENDES ADVOGADO: DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquivem-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Com a entrega do Ofício, ou do alvará determino o arquivamento do processo.
São Luís(MA), 08/04/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JEC -
09/04/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 20:27
Juntada de petição
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11/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801326-74.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS - MA5037 Requerido: KATH LOPES FERREIRA MENDES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos certidão de não manifestação da parte requerida em relação a penhora São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
09/02/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 20:28
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:48
Juntada de petição
-
08/07/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 23:08
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
01/07/2020 18:28
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 01:27
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 11:09
Transitado em Julgado em 12/04/2019
-
10/05/2019 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/05/2019 11:50
Juntada de petição
-
17/04/2019 14:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS em 25/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 14:33
Decorrido prazo de KATH LOPES FERREIRA MENDES em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2019 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 16:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 00:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 17/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2018 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/04/2018 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2017 11:24
Conclusos para julgamento
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30/11/2017 11:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2017 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 15:46
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2017 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2017 00:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS em 27/10/2017 23:59:59.
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18/10/2017 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2017 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2017 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2017 16:01
Audiência conciliação redesignada para 30/11/2017 11:00.
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10/10/2017 15:16
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2017 15:16
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2017 11:02
Juntada de Certidão
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04/08/2017 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2017 13:57
Audiência conciliação designada para 13/10/2017 08:00.
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04/08/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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