TJMA - 0801178-61.2021.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:51
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:49
Juntada de contrarrazões
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15/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO TAVARES VIEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:45
Juntada de apelação
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12/12/2023 16:46
Juntada de petição
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12/12/2023 04:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 20:14
Conclusos para decisão
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18/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:47
Juntada de petição
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07/02/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:22
Juntada de petição
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24/01/2023 16:43
Juntada de petição
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12/01/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:44
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:46
Juntada de contestação
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10/06/2022 07:47
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 09:30 Vara Única de São Vicente Férrer.
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10/06/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:07
Juntada de petição
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01/06/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:47
Juntada de petição
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18/05/2022 14:14
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0801178-61.2021.8.10.0130 D E S P A C H O Em face da petição e documentos de IDs. 65516525 e 65517387, nos termos do artigo 99, § 3º, da Lei Adjetiva Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do aludido benefício. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, DESIGNO o dia 06/06/2022, às 09:30 horas, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
QUERENDO as partes e demais participantes do processo podem participar da audiência através de videoconferência, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1svf, login: nome da parte, senha: tjma1234 ou, pessoalmente, já que haverá estrutura no Fórum para o caso de alguém não possuir meios tecnológicos suficientes ou preferir o comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do número (98) 3359-0088, e-mail [email protected] ou balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1svf (senha: balcao1234) Ademais, INTIME-SE a parte autora, advertindo-a que deverá comparecer ao ato pessoalmente ou se fazer representar por pessoa habilitada, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência injustificada. CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (VINTE) DIAS, para se fazer presente à sobredita audiência, advertindo-a que, na eventualidade de não solução do conflito, durante a conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 335 do CPC), sob a pena de revelia. ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de DOIS POR CENTO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA (art. 334, §8º do CPC), a qual desde logo fica arbitrada a ser revertida ao FERJ e cobrada pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Para cobrança da multa, deve ser encaminhada esta decisão, certidão de intimação e de não comparecimento injustificado. ADVIRTA-SE os Advogados atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado. TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara -
16/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 09:30 Vara Única de São Vicente Férrer.
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13/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:43
Juntada de petição
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16/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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