TJMA - 0802714-36.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 12:55
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 16:17
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802714-36.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Exequente A.
J.
MESSIAS - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Executado FELIX FERNANDO PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução ajuizado por A.
J.
MESSIAS - ME em face de FELIX FERNANDO PEREIRA, visando recebimento de valores.
Expedido mandado de citação, o reclamado não foi encontrado nos endereços informados pelo autor.
Intimado para se manifestar, o autor requereu a remessa dos autos para a justiça comum para que seja realizada a citação do reclamado por edital. É o relatório.
Decido.
No caso em questão, a demandada não foi encontrada para fins de citação.
A autora, em razão disso, requereu o declínio da competência para a citação por edital. A lei 9099, eu seu artigo 18, §2º, estabelece expressamente que "não se fará citação por edital". Dentre as causas extintivas do feito , conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, "quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei".
Essa é a hipótese dos autos, já que o autor requereu a citação por edital, o que é vedado no sistema da Lei de Juizados Especiais. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado o registrado com o lançamento no sistema.
Intime-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 10 de fevereiro de 2021. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
11/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/12/2020 09:45
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:44
Juntada de termo
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09/12/2020 17:25
Juntada de petição
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27/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2020 14:35
Juntada de diligência
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08/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
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19/03/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 10:15
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2020 18:27
Juntada de petição
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17/03/2020 18:19
Juntada de petição
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06/03/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 16:00
Juntada de diligência
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02/03/2020 16:52
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 17:14
Juntada de consulta INFOSEG
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17/02/2020 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/01/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
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25/10/2019 18:06
Juntada de petição
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22/10/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 16:24
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2019 16:22
Juntada de termo
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29/08/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:18
Conclusos para despacho
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08/08/2019 16:17
Juntada de termo
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08/08/2019 16:15
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2019 16:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/09/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/08/2019 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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