TJMA - 0801161-46.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 21:16
Transitado em Julgado em 08/05/2021
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09/05/2021 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DO CARMO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:02
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801161-46.2020.8.10.0102 AUTOR: GUSTAVO ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: GUSTAVO ALVES DO CARMO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 06 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 13 de abril de 2021 Atenciosamente, -
13/04/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:03
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 15:57
Juntada de petição
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16/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 14:43
Juntada de petição
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11/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801161-46.2020.8.10.0102 AUTOR: GUSTAVO ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO: intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do NCPC.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 17 de agosto de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
09/02/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:41
Juntada de Certidão
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23/09/2020 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 15:02
Juntada de contestação
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19/08/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 16:23
Outras Decisões
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10/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
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06/08/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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