TJMA - 0000047-85.2011.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2022 18:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA em 11/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 18:51
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0000047-85.2011.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, atuando em causa própria (OAB/MA 4.845) Executada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA - DF12345 DESPACHO Vistos em Correição/2022. Considerando que a execução não pode alcançar pessoa jurídica que não participou da fase cognitiva, indefiro o pedido de ID retro. Assim, uma vez já transcorrido o prazo de suspensão, sem que fossem localizados outros bens, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro no art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 10 de janeiro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
10/01/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:20
Determinado o arquivamento
-
19/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2021 05:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA em 21/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 13:18
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 09:43
Juntada de petição
-
12/07/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:26
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:00
Juntada de petição
-
18/03/2021 10:47
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0000047-85.2011.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, atuando em causa própria (OAB/MA 4.845) Executada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que, em vez de ter sido intimada a parte exequente para manifestar interesse no feito, procedeu-se com a comunicação da executada, frustrando a finalidade do ato. Assim, torno sem efeito os atos anteriormente praticados, e determino a intimação do exequente, pessoalmente e pelo diário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja continuar com a ação, sob pena de extinção.
Caso o exequente permaneça inerte mesmo após intimação pessoal, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para se manifestar, nos termos do art. 485, §6º, do CPC/2015, e, por fim, voltem-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo o presente despacho de mandado.
Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
16/03/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:15
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0000047-85.2011.8.10.0049 Autores: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Adv: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia Réus: THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA e outros Adv: Luís Alberto Avelar dos Santos DESPACHO Verifco que o processo ficou suspenso por 01 ano, até que o autor indicasse bens a serem penhorados, tendo em vista as inúmeras penhoras on-line infrutíferas. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja continuar com a ação, sob pena de extinção.
Caso a autora permaneça inerte mesmo após intimação pessoal, intime-se a parte ré, através de seu advogado, para se manifestar, nos termos do art. 485, §6º, do CPC/2015, e, por fim, voltem-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo o presente despacho de mandado. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
09/02/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 10:56
Juntada de diligência
-
30/11/2020 20:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 21:54
Juntada de cópia de dje
-
29/01/2020 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/01/2020 14:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2011
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800458-24.2019.8.10.0079
Raimunda da Silva Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Soliman Nascimento Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2019 09:52
Processo nº 0001613-38.2017.8.10.0056
Rita Nilce Moura Santos
Municipio de Santa Ines
Advogado: Ciro Rafael Caldas Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2017 00:00
Processo nº 0800029-62.2021.8.10.0087
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jadinilson Cabral Rodrigues da Silva
Advogado: Francilio Alves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 09:41
Processo nº 0802120-14.2017.8.10.0040
Juvalice Ferreira Nunes Costa
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Ludmila Franco da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2017 15:37
Processo nº 0800433-87.2019.8.10.0086
Maria Rodrigues de Souza
Maria Rodrigues de Souza
Advogado: Elton Dennis Cortez de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2019 17:50