TJMA - 0800433-87.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:09
Juntada de petição
-
18/11/2024 10:15
Juntada de petição
-
16/11/2024 18:32
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:30
Juntada de protocolo
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06/11/2024 20:22
Juntada de protocolo
-
02/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:14
Juntada de petição
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08/11/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/06/2023 07:05
Juntada de petição
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24/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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18/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 18:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
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28/02/2022 14:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:58
Juntada de protocolo
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20/12/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800433-87.2019.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA - MA12081-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre o bloqueio realizado em id. 56899634, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Em caso de inércia, proceda-se à transferência do valor bloqueado à conta judicial e expeça-se respectivo alvará, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
A presente já serve de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
16/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 18:00
Juntada de petição
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03/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800433-87.2019.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA - MA12081-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS DESPACHO Defiro o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta destinada ao recebimento de convênios, determinando ainda que a penhora seja dirigida para conta específica reservada pelo Município.
Após, não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
A presente já serve de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
27/10/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:41
Conclusos para despacho
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07/10/2021 09:22
Juntada de petição
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01/10/2021 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
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03/05/2021 17:23
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2021 23:14
Juntada de petição
-
05/04/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:34
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 22:52
Juntada de petição
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17/02/2021 02:29
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processos n.º 0800433-87.2019.8.10.0086 Autor(a) : Maria Rodrigues de Souza Advogada : Diana Carneiro Eloi OAB/MA 7.622 Réu : Município de Esperantinópolis DECISÃO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis -R$ 5.839,45 (cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais, e quarenta e cinco centavos).
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 21 de janeiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
12/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:51
Juntada de Certidão
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05/08/2020 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 04/08/2020 23:59:59.
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05/05/2020 02:44
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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28/04/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2020 14:23
Juntada de requisição de pequeno valor
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24/04/2020 19:00
Juntada de Certidão
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24/04/2020 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:44
Conclusos para despacho
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19/06/2019 13:54
Juntada de petição
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18/06/2019 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 17/06/2019 23:59:59.
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29/04/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2019.
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27/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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