TJMA - 0813360-18.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 18:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/02/2021 09:42
Juntada de petição
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17/02/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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16/02/2021 11:41
Juntada de petição
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12/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0813360-18.2020.8.10.0000 – São Luís Agravante: Maria das Graças Oliveira Pereira Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DO FEITO FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CERTIDÃO DEMONSTRANDO O EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO PROVIDO.
I – Ocorre, todavia, que o magistrado a quo fundamentou a referida suspensão em despacho proferido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, datado de 15.10.2018.
Contudo, o despacho supra foi superado por outro despacho do mesmo juízo, este último exarado em 27.08.2019. Contudo, o despacho supra foi superado por outro despacho do mesmo juízo, este último exarado em 27.08.2019, em que esclarece que houve sim o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos.
II – Ademais, a agravante colaciona aos autos eletrônicos a certidão de Id. 7905971 que atesta o trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de conversão de Cruzeiro Real em URV, tendo as partes, inclusive, concordado expressamente com os valores apurados.
III - A reforma da decisão recorrida para reconhecer o equívoco na suspensão do feito é medida que se impõe.
Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 1º de fevereiro e término em 08 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
11/02/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 14:49
Juntada de malote digital
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11/02/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:32
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *75.***.*50-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 08:24
Incluído em pauta para 01/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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13/01/2021 09:40
Juntada de petição
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12/01/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2020 19:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2020 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 19:49
Juntada de contrarrazões
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01/10/2020 16:06
Juntada de petição
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25/09/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
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24/09/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 09:09
Juntada de malote digital
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23/09/2020 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 17:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/09/2020 11:33
Conclusos para despacho
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18/09/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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