TJMA - 0803494-05.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:06
Juntada de petição
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26/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 21:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/06/2022 23:59.
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15/07/2022 11:06
Juntada de petição
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28/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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20/06/2022 14:31
Realizado cálculo de custas
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20/06/2022 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:14
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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18/05/2022 10:36
Juntada de petição
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24/02/2022 14:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:43
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:55
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803494-05.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REQUERIDA(O): ADEVALDO BESERRA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença retro, a seguir transcrito(a): "Trata-se de [Alienação Fiduciária] movida por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da parte executada ADEVALDO BESERRA DE AMORIM, em que o exequente informa o pagamento da dívida, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da débito exequendo.
Relatei.
Fundamento.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." É o caso presente.
A dívida exequenda foi devidamente paga pela executada, conforme noticia o exequente e prova colacionada aos autos.
Em face do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura bloqueados.
Expeça-se alvará eletrônico, autorizando a transferência do valor depositado em juízo para a conta informada pelo Requerente.
Custas, se houver, pelo Requerido.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas/MA, 23 de março de 2021.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
14/12/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:04
Juntada de petição
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23/06/2021 14:21
Juntada de petição
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23/03/2021 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:03
Juntada de petição
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11/03/2021 12:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:54
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0803494-05.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado:Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REQUERIDA:ADEVALDO BESERRA DE AMORIM Advogado:Advogado do(a) REU: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID:41029041 da ação acima identificada. Rodrigo de Abreu Sousa Secretário Judicial Substituto (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
12/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2021 10:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:14
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:14
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:42
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
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14/12/2020 16:31
Juntada de petição
-
14/12/2020 14:48
Juntada de petição
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10/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
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07/12/2020 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:05
Conclusos para decisão
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07/12/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2020 17:10
Juntada de petição
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01/12/2020 17:49
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 11:22
Conclusos para decisão
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27/11/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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