TJMA - 0803939-24.2020.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 17:35
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 05:48
Decorrido prazo de BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:11
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0803939-24.2020.8.10.0058 Ação/Classe (CNJ): INTERDIÇÃO (58) Assunto(s): [Nomeação] Data de distribuição: 01/12/2020 12:30:48 Requerente(s): MARIA ANTONIA MACHADO PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA 14061 Requerido(a)(s): DOMINGOS DA PAIXAO PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação de Curatela ingressada por MARIA ANTONIA MACHADO PAIXAO, em face de Domingos da Paixão, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
No caso vertente, foi noticiado nos autos o falecimento do interditando, cuja comprovação se deu através do atestado de óbito acostado.
Relatado no essencial.
Decido.
Dispõe o art. 485, IX, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em caso de morte da parte, quando a demanda for considerada intransmissível por força de lei. É o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas nos termos da lei.
Publicada e registrada com lançamento no sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe.
São José de Ribamar, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
Joscelmo Sousa Gomes, Juiz de Direito -
26/03/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 20:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/03/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:24
Juntada de petição
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0803939-24.2020.8.10.0058 Ação: INTERDIÇÃO (58) Requerente(s): MARIA ANTONIA MACHADO PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB/MA 14061 Requerido(a)(s): DOMINGOS DA PAIXAO INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) do(a) requerente, do despacho de ID 42453953.
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
LORENA VILLAR GOMES ARAUJO Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão -
22/03/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:52
Decorrido prazo de DOMINGOS DA PAIXAO em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 14:14
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 14:21
Juntada de diligência
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11/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n°: 0803939-24.2020.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO (58) Assunto: [Nomeação] Requerente: MARIA ANTONIA MACHADO PAIXAO Curatelando(a): DOMINGOS DA PAIXAO Advogado(a)(s): BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OABMA14061 Finalidade: Intimação da parte requerente, através de seu(ua) Advogado(a), Dr(a).
BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OABMA14061, da decisão de ID 38729737 e da expedição do Termo de Curatela Provisória.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 9 de fevereiro de 2021.
GUMERCINDO ARAUJO SILVA FILHO Servidor(a) Judiciário(a) De ordem, nos Termos do art. 250, VI do NCPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
09/02/2021 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 21:00
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 09:34
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 09:41
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2020 12:30
Conclusos para decisão
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01/12/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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