TJMA - 0801229-06.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
19/04/2023 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 28/02/2023 23:59.
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12/03/2023 22:59
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801229-06.2022.8.10.0076 - [Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA VALCIMAR DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-AAdvogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial embargos de declaração 78407718 - Sentençaproferida nos presentes autos, com o seguinte teor : Processo nº. 0801229-06.2022.8.10.0076 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A, em ID 67405761, em face da sentença.
Aduz, em síntese,: No caso em apreço, o embargante deparou-se diante de clara ocorrência de omissão na fundamentação da sentença, especificamente, no sentido de a sentença englobar o embargante Banco Bradesco S/A, considerando que são duas requeridas no polo passivo da demanda.
Vejamos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivo.
Conforme acordo em ID 64823820, houve renúncia à pretensão em relação ao BANCO BRADESCO S/A.
Por tais razões, acato os embargos de declaração opostos com o escopo de sanar a omissão supramencionada para fazer constar do dispositivo os seguintes termos: JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO BANCO BRADESCO S/A, COM FULCRO NO ART. 487, III, "C", DO CPC.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo-MA, 14 de outubro de 2022 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
01/02/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 13:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 08/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:10
Juntada de embargos de declaração
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19/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801229-06.2022.8.10.0076 - [Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA VALCIMAR DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial 65083094 - Sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Proc. nº 0801229-06.2022.8.10.0076 Requerente: MARIA VALCIMAR DE SOUSA Requerente: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL – PREVISUL e BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARIA VALCIMAR DE SOUSA propõe em face de BANCO BRADESCO SA e outros, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
Aduz que não contraiu tal empréstimo.
Ao final, requer indenização por danos morais e materiais.
Petição em ID 64823820 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 64823820, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 19 de abril de 2022.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
16/05/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:38
Juntada de petição
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20/04/2022 19:32
Homologada a Transação
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18/04/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:44
Juntada de petição
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05/04/2022 17:43
Juntada de contestação
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25/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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