TJMA - 0801132-91.2020.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801132-91.2020.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: ANA TATIELI COSTA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: KARIC UCHOA SOUSA SANTANA (OAB 19668-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM.
DECISÃO Vistos etc., Trata-se de recurso interposto contra a sentença proferida no ID 86222053.
Relatório dispensado.
Fundamento e DECIDO.
O recorrente argumenta que a causa deveria tramitar pelo rito comum e, por isso, direciona seu recurso ao Eg.
TJMA.
In casu, o rito adotado foi o estabelecido pela Lei nº 12.153/2009.
Não houve incorreção quanto ao procedimento adotado, haja vista o valor da presenta causa, abaixo daquele consignado no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Houve prolação de sentença no processo nº 0801130-24.2020.8.10.0135, motivo por que não é possível a reunião de processos para julgamento conjunto.
Além disso, o recorrente suscita matérias pertinentes ao mérito da causa.
Acontece que a sentença proferida no ID 86222053 extinguiu o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Por seu turno, o recorrente não suscitou defesa para impugnar os fundamentos da supracitada sentença.
Portanto, o recurso em questão não deve ser conhecido, por ausência de pressuposto recursal.
Nesse sentido, caminha a jurisprudência (TJ-GO 5223442920188090051, Relator: RICARDO TEIXEIRA LEMOS, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 23/02/2022).
Por se tratar de causa que tramita pelo rito dos Juizados Especiais Fazendários, entendo que o juízo a quo é competente para exercer o juízo de admissibilidade de recurso inominado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto e mantenho incólume a sentença recorrida.
P.
R.
I.
Em caso de preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
13/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:48
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
13/04/2023 13:16
Não recebido o recurso de ANA TATIELI COSTA SILVA - CPF: *66.***.*97-59 (DEMANDANTE).
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10/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801132-91.2020.8.10.0135 DEMANDANTE: ANA TATIELI COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: KARIC UCHOA SOUSA SANTANA (OAB 19668-MA) DEMANDADO: MUNICIPIO DE TUNTUM Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerida, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado Id. 87928633, no prazo de dez dias; Tuntum/MA, 16 de março de 2023. -
16/03/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
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15/03/2023 20:36
Juntada de apelação
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15/03/2023 20:34
Juntada de apelação
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15/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801132-91.2020.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: ANA TATIELI COSTA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: KARIC UCHOA SOUSA SANTANA (OAB 19668-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM.
SENTENÇA.
I - RELATÓRIO.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
A parte autora não compareceu à audiência, conforme indica a ata no ID 85358405.
Nessa senda, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, se necessário por edital (15 dias).
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM -
27/02/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2023 08:30, 1ª Vara de Tuntum.
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09/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 19:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 11:22
Juntada de diligência
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801132-91.2020.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: ANA TATIELI COSTA SILVA.
Advogado: KARIC UCHOA SOUSA SANTANA (OAB 19668-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM.
DECISÃO.
Vistos etc., Cumpra-se o acórdão proferido pela Eg.
Turma Recursal (id. n.º 73195674).
Designe-se dia 09/02/2023, as 08:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou híbrida, por meio do "Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário".
Em caso de audiência híbrida, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se os seguintes dados para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes e as testemunhas deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação de suas presenças, sob orientação do magistrado, deixarão a sala para, em seguida, retornarem, uma por vez, após comunicação da parte ou do advogado.
No dia e horário aprazado para a audiência, deve-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se à parte requerida que sua ausência, à audiência acima designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). É imprescindível o comparecimento do preposto da parte requerida que deverá estar munido da carta de preposição.
Intime-se a parte requerida, advertindo-a que o feito tramitará pelo procedimento diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º, Lei nº 12.153/2009).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
16/11/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 08:30 1ª Vara de Tuntum.
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18/10/2022 10:43
Outras Decisões
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10/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:11
Recebidos os autos
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08/08/2022 12:11
Juntada de petição
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19/04/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
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13/04/2022 23:13
Juntada de contrarrazões
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13/04/2022 19:33
Juntada de contrarrazões
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13/04/2022 09:24
Juntada de recurso inominado
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30/03/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 21:04
Juntada de diligência
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28/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2021 17:38
Conclusos para decisão
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11/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 10/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 10:36
Juntada de diligência
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18/12/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/12/2020 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 23:26
Conclusos para decisão
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09/12/2020 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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