TJMA - 0800081-85.2021.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800081-85.2021.8.10.9002 AGRAVANTE: MOISES DA SILVA TRINDADE Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: EVA KAROLLYNNE COUTINHO BANDEIRA - MA19521-A AGRAVADO: EILSON SANTOS DA SILVA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 18730019 - Decisão.
IMPERATRIZ - MA, 2 de agosto de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial -
02/08/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 15:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/08/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:10
Homologada a Desistência do Recurso
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20/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
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26/05/2022 03:31
Decorrido prazo de EVA KAROLLYNNE COUTINHO BANDEIRA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:52
Publicado Intimação de pauta em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800081-85.2021.8.10.9002 Polo ativo: AGRAVANTE: MOISES DA SILVA TRINDADE Advogado(s) do reclamante: EVA KAROLLYNNE COUTINHO BANDEIRA (OAB 19521-MA) Polo passivo: AGRAVADO: EILSON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 11/08/2022 e término às 14:59h do dia 18/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 16 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
16/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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16/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:39
Juntada de petição
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24/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
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24/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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