TJMA - 0800814-96.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 17:25
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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04/07/2022 12:18
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo nº. 0800814-96.2020.8.10.0139 Ação declaratória de inexistência de relação jurídica Requerente: Manoel Silva Requerido: Banco Itaú Consignados S/A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c com reparação por danos morais c/pedido de tutela antecipada proposta por Manoel da Silva em face do Banco Itaú Consignados S/A.
Em pesquisa realizada pelo sistema PJE foi constatada a existência de outro processo n.º0800813-14.2020.8.10.0139. mais antigo em tramitação, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido com sentença, envolvendo as mesmas partes.
Em suma, o RELATÓRIO.
DECIDO.
De fato, verifica-se a existência de outro processo n.º0800813-14.2020.8.10.0139., constando as mesmas partes e a mesma causa de pedir, cuja a sentença transitada em julgada.
Assim, imprescindível é a extinção do presente feito pelo reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do CPC, que se transladam: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ISTO POSTO, com base no art. 485, inciso V do CPC, reconheço a existência de coisa julgada identificada entre este processo e a ação n.º0800813-14.2020.8.10.0139, e julgo EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande\MA -
16/05/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/09/2021 19:52
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 19:52
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:02
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:33
Conclusos para decisão
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27/04/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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