TJMA - 0836862-51.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0836862-51.2018.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A. São Luís, 11 de outubro de 2022. CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
11/10/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:35
Juntada de termo
-
07/10/2022 15:57
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0836862-51.2018.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) Advogado(a) da parte autora, para realizar o recolhimentos das custas e a respectiva juntada nos autos da guia e comprovante de pagamento, referente a emissão do alvará de honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. São Luis, 5 de outubro de 2022. CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
05/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:44
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:03
Juntada de petição
-
21/09/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/09/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2022 11:59
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 11:04
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 07:56
Juntada de petição
-
15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0836862-51.2018.8.10.0001 EXEQUENTE: RAYLSON GOMES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO - IPREV SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID67444434).
A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID71778877).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedido Ofício de Requisição de Precatório para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, ressalvados os honorários contratuais (Rcl 23188 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, Dje-27-10-2017), nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial e integralmente cumprimento, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
12/08/2022 15:29
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
12/08/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 10:00
Juntada de petição
-
02/08/2022 20:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:29
Juntada de petição
-
13/07/2022 18:18
Juntada de petição
-
11/07/2022 21:03
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:55
Juntada de diligência
-
06/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:45
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
23/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2022 22:16
Juntada de petição
-
21/05/2022 22:03
Juntada de petição
-
17/05/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:36
Juntada de despacho
-
05/02/2021 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/02/2021 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:44
Juntada de contrarrazões
-
17/12/2020 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:09
Juntada de recurso inominado
-
02/12/2020 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 20:53
Juntada de diligência
-
25/11/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 11:53
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:11
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/11/2020 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 18:26
Juntada de diligência
-
11/11/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 11:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
-
21/07/2020 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:21
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 08:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/11/2020 11:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
25/06/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 19:37
Juntada de contestação
-
13/03/2020 05:10
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/06/2020 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
13/02/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2019 13:40
Juntada de petição
-
25/06/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 01:03
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2019 01:17
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2019.
-
06/04/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 11:36
Declarada incompetência
-
03/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 17:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2018 00:33
Decorrido prazo de RAYLSON GOMES FERREIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 15:30
Juntada de petição
-
04/10/2018 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811496-48.2022.8.10.0040
Condominio Village do Bosque I
Maressa Carvalho Barbosa
Advogado: Vanusa Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 15:56
Processo nº 0803479-46.2022.8.10.0000
Costa Pinto Empreendimentos Turisticos L...
Claudete Teixeira da Silva Lobo
Advogado: Luis Eduardo Caldas Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 16:30
Processo nº 0800793-42.2022.8.10.0110
Maria de Jesus Lobato Correa
Banco Pan S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 10:29
Processo nº 0800793-42.2022.8.10.0110
Maria de Jesus Lobato Correa
Banco Pan S/A
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 13:50
Processo nº 0836862-51.2018.8.10.0001
Raylson Gomes Ferreira
Estado do Maranhao
Advogado: Roberth William Brito
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 12:57