TJMA - 0803029-69.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:38
Juntada de petição
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16/03/2022 18:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/03/2022 23:59.
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07/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
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20/12/2021 07:40
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803029-69.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58249264 no valor de R$ 611,46 (Seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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15/12/2021 12:47
Realizado cálculo de custas
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25/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:46
Juntada de termo
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18/06/2021 11:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/06/2021 11:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2021 08:28
Juntada de Alvará
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28/05/2021 12:24
Juntada de termo
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28/05/2021 12:23
Juntada de termo
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28/05/2021 10:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2021 09:09
Juntada de Alvará
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29/03/2021 19:06
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803029-69.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB: MA15389 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA19142-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO -OAB: MA15389 e Dr. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA19142-A, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos etc. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, já qualificado nos autos, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposta por FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, também já qualificado, tendo por fundamento o excesso de execução.
Requer que seja considerado o valor de R$ 5.269,09 como suficiente para arcar com a condenação. Após o protocolo da impugnação, o requerente apresentou resposta concordando com a quantia depositada. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. Alega a impugnante excesso de execução e pugna que seja considerado o valor de R$ 5.269,09 como suficiente para arcar com a condenação. Com efeito, verifico que os cálculos apresentados pela parte impugnante estão corretos, devendo, pois, serem acatados, posto que a atualização está em consonância com a sentença . Consigne-se que, em sua manifestação acostada a própria impugnada afirmou que concorda com a impugnação apresentada pela ré. Destarte, outro caminho não há senão a procedência da presente impugnação e, consequentemente, a extinção da execução Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA para reconhecer o pagamento do débito devido à impugnada e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) na forma pleiteada para a liberação da quantias devida. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa na distribuição Codó (MA), data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 12:41
Juntada de termo
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08/12/2020 10:35
Juntada de petição
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04/12/2020 15:42
Juntada de petição
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20/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
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20/11/2020 16:47
Transitado em Julgado em 23/10/2020
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10/11/2020 16:16
Juntada de petição
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28/10/2020 18:12
Juntada de petição
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24/10/2020 10:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:59
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:26
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 14/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 19:15
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:42
Julgado procedente o pedido
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22/09/2020 17:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
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22/09/2020 13:50
Juntada de petição
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21/09/2020 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 19:51
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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