TJMA - 0800910-27.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2022 11:41
Processo Desarquivado
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28/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800910-27.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos (id 65810540) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Retifique-se o polo passivo com a substituição por Leila de Cacia Spindola Silva. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
18/05/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:22
Homologada a Transação
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13/05/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:10
Juntada de petição
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22/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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17/04/2022 01:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2022 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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