TJMA - 0800714-91.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 16:53
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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16/11/2022 07:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:13
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:13
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES em 24/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 09:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800714-91.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Avenida Mário Andreazza, sn, Condomínio Praia da Fontes, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187-MA), RAIMUNDO NONATO MEIRELES (OAB 7400-MA) Promovido : META PARTICIPACOES LTDA Telefone(s): (98)2109-2950 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA (OAB 5109-MA), FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da decisão dos embargos a execução parte final Entender o contrário seria premiar o comprador do bem que está inadimplente em detrimento do vendedor que mais de 15 anos depois se vê surpreendido com a execução de título.
A exigência do registro de imóvel para o processamento da execução é apenas uma das condições exigidas para a constituição do título.
Uma vez que o executado apresentou documento comprovando não ser mais o proprietário do bem, pode o exequente buscar a dívida de quem de direito.
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do executado para figurar no polo passivo da demanda.
Nada obsta que o exequente demande nova execução em face do terceiro apontado pelo embargado, se assim entender.
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos à execução para reconhecer a ilegitimidade do executado e indefiro a petição inicial nos termos dos artigos 485, VI, 924, I e 925 do CPC.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO .
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/10/2022 -
05/10/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:06
Juntada de petição
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10/08/2022 06:35
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800714-91.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Avenida Mário Andreazza, sn, Condomínio Praia da Fontes, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187-MA), RAIMUNDO NONATO MEIRELES (OAB 7400-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA (OAB 5109-MA), FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Endereço:CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Avenida Mário Andreazza, sn, Condomínio Praia da Fontes, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Em respeito ao devido processo legal e ao princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contrato de promessa de compra e venda apresentado pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias, após retornem os autos para decisão.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/08/2022 -
08/08/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 23:27
Conclusos para decisão
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02/08/2022 23:27
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:27
Juntada de petição
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16/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800714-91.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187-MA), RAIMUNDO NONATO MEIRELES (OAB 7400-MA) Promovido : META PARTICIPACOES LTDA Rua Turiaçu, gleba B, Edifício Horizont Residence, s/n, ap. 1000, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-810 Telefone(s): (98)2109-2950 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA (OAB 5109-MA), FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:META PARTICIPACOES LTDA Rua Turiaçu, gleba B, Edifício Horizont Residence, s/n, ap. 1000, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-810 Telefone(s): (98)2109-2950 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Intime-se o requerido para apresentar cópia do contrato de evento 58429433 com firma reconhecida das assinaturas ali constantes.
Prazo de 15 dias.
Após, façam conclusos para decisão.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/07/2022 -
12/07/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:08
Juntada de contrarrazões
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27/05/2022 03:18
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800714-91.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Avenida Mário Andreazza, sn, Condomínio Praia da Fontes, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187-MA), RAIMUNDO NONATO MEIRELES (OAB 7400-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Endereço:CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES Avenida Mário Andreazza, sn, Condomínio Praia da Fontes, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade oposta pela executada.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
17/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:39
Juntada de petição
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30/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:03
Juntada de petição
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20/11/2021 20:21
Conclusos para despacho
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20/11/2021 20:21
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
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28/10/2021 19:14
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 22:09
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 21:23
Conclusos para despacho
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26/08/2021 21:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:35
Juntada de petição
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06/08/2021 23:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIA DAS FONTES em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 02:02
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 18:44
Juntada de Certidão
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07/06/2021 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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13/04/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:14
Conclusos para despacho
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12/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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10/04/2021 10:09
Juntada de petição
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09/04/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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