TJMA - 0801432-53.2019.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:59
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:17
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:04
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 07:57
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2023 23:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/11/2023 23:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 13:45
Outras Decisões
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05/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 24/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:45
Juntada de diligência
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29/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:37
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:29
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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19/09/2022 07:46
Juntada de petição
-
15/09/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:47
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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02/09/2022 14:00
Juntada de petição
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31/07/2022 14:40
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:54
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 16:15
Juntada de petição
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11/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 16:50
Juntada de protocolo
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21/02/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
-
09/02/2022 03:01
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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09/02/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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26/01/2022 15:51
Juntada de petição
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25/01/2022 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 15:32
Juntada de petição
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07/12/2021 04:15
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801432-53.2019.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE NITON DIAS DA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE RIACHAO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2022, às 10h30min, neste Fórum.As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do novo CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4°, incisos I a V, do mencionado artigo.Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, § 6°, do CPC/2015.O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4°, do CPC), sob pena de preclusão.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.À Secretaria para providenciar as medidas necessárias para a realização do ato.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Cópia do presente, servirá como mandado de intimação.Expedientes necessários.Riachão-MA, 20 de novembro de 2021.Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
03/12/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 23:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
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20/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 27/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 13:30
Juntada de réplica à contestação
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25/03/2021 03:58
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801432-53.2019.8.10.0114 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE NITON DIAS DA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 REQUERIDO:MUNICIPIO DE RIACHAO Finalidade: Intimação do Advogado da PARTE AUTORA do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito:"DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), 24 de fevereiro de 2021.Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA". -
22/03/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
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19/02/2021 13:02
Juntada de contestação
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12/02/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:37
Juntada de petição
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12/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801432-53.2019.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE NITON DIAS DA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE RIACHAO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Decreto a revelia do Réu diante da não apresentação de contestação.
Considerando que a matéria objeto da ação é relativa a direitos indisponíveis, em atenção ao art. 345, inciso II, não se operam os efeitos da revelia quanto à confissão da matéria de fato.
Sendo assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as provas que ainda pretende produzir. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado para todos os fins Riachão (MA), 28 de janeiro de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão -
10/02/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 19/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 11:13
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:34
Juntada de diligência
-
25/11/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 03/02/2021 11:02