TJMA - 0803840-29.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 11:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 12:12
Juntada de petição
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18/12/2021 10:46
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803840-29.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58062210 no valor de R$ 372,50 (Trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:03
Realizado cálculo de custas
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12/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
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26/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:07
Juntada de petição
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12/03/2021 08:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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05/03/2021 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:49
Juntada de Alvará
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26/02/2021 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/02/2021 10:49
Juntada de Alvará
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18/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803840-29.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL OAB PI2338 OAB/MA 12180, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA ROZIMAR DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2021 14:41
Juntada de petição
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28/01/2021 11:52
Juntada de petição
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18/01/2021 15:19
Juntada de petição
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18/01/2021 10:35
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2020 11:04
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:04
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:36
Juntada de petição
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12/12/2020 03:53
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 03:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 13:51
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 20:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 20:19
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:58
Juntada de petição
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14/10/2020 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2020 22:20
Juntada de petição
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07/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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07/09/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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