TJMA - 0800295-41.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:35
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:21
Juntada de petição
-
23/05/2023 19:15
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800295-41.2022.8.10.0046 AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO - MA16100 REU: CLARO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 16 de maio de 2023.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) -
16/05/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:54
Juntada de despacho
-
27/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
27/01/2023 07:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:35
Juntada de contrarrazões
-
14/01/2023 18:12
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
14/01/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
04/01/2023 19:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 18:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 18:00
Decorrido prazo de RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO em 16/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 07:05
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/12/2022 07:05
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/12/2022 07:04
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800295-41.2022.8.10.0046 AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO - MA16100 REU: CLARO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO (OAB 16100-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
14/12/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 07:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 22:51
Juntada de recurso inominado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800295-41.2022.8.10.0046 AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO - MA16100 REU: CLARO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, e 14 do CDC, acolho o pedido narrado na inicial, e condeno o demandado, Facebook Serviços Online do Brasil, a indenizar o demandante no valor de R$ 8.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em face de Claro S/A, com arrimo no artigo 485, VI, do NCPC.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
29/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 22:46
Juntada de petição
-
01/08/2022 20:52
Juntada de petição
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11/06/2022 02:07
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
11/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800295-41.2022.8.10.0046 AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO - MA16100 REU: CLARO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/08/2022 09:00; Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados que, para melhor andamento do ato processual, na hipótese das partes e testemunhas não saberem utilizar o sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de junho de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
01/06/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:27
Audiência Instrução designada para 02/08/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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19/05/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
19/05/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 15:09
Juntada de petição
-
17/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800295-41.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO - MA16100 REQUERIDO: CLARO S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
16/05/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:45
Outras Decisões
-
16/05/2022 10:48
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 10:48
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
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13/05/2022 21:30
Juntada de contestação
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06/04/2022 09:33
Juntada de termo
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07/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 08:58
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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