TJMA - 0811731-15.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 12:11
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 12:11
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:28
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:40
Juntada de petição
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11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/03/2024 03:07
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:06
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 01:08
Juntada de diligência
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21/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:38
Juntada de petição
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05/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:11
Juntada de termo
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10/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 11:00, Central de Videoconferência.
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06/09/2022 10:52
Conciliação infrutífera
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06/09/2022 08:42
Juntada de petição
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05/09/2022 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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03/09/2022 22:44
Decorrido prazo de KEDEMA LIMA DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 10:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0811731-15.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A REQUERIDO: KEDEMA LIMA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 06/09/2022 Hora: 11:00 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
25/07/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:24
Juntada de petição
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22/07/2022 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 11:00, Central de Videoconferência.
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21/07/2022 06:40
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0811731-15.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A REQUERIDO: KEDEMA LIMA DE SOUSA CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ajuizou esta demanda em face de KEDEMA LIMA DE SOUSA, na qual objetiva ser rescisão contratual, em razão de inadimplência. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora confessa que já experimenta prejuízos decorrentes da inadimplência da Demandada.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque não há risco de depreciação do bem ou a sua ocultação.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2022 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/07/2022 13:25
Juntada de termo
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19/07/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:48
Juntada de termo
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10/06/2022 11:05
Juntada de petição
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31/05/2022 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0811731-15.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 REQUERIDO: REU: KEDEMA LIMA DE SOUSA KEDEMA LIMA DE SOUSA DESCISÃO A parte autora, em verdade, pede a rescisão de contrato cujo valor alcança o montante de R$ 61.393,50 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), apesar de apontar como valor da causa apenas R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais).
Dessa forma, curvo-me ao art. 293 do Código de Processo Civil.
Portanto, por verificar este Juízo o equívoco narrado acima, pois o valor ponderado pela parte autora encontra-se em patente discrepância com o valor discutido nos autos, desobedecendo os ditames do art. 292, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para complementar as custas, sob pena de extinção do feito, com base no correto valor da causa, que corrijo para R$ 61.393,50 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
Intime-se.
Imperatriz (MA), Terça-feira, 17 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:28
Outras Decisões
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17/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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17/05/2022 11:55
Juntada de termo
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17/05/2022 09:05
Juntada de petição
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16/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:27
Juntada de termo
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13/05/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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