TJMA - 0805461-77.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 14:13
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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17/03/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:02
Juntada de petição
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18/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805461-77.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: J K S ALVES & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): SENTENÇA J K S ALVES & CIA LTDA - ME ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO DO BRASIL SA.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (ID 34435190). É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (ID 34435190) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Caso necessário, expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-34092020 Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:28
Juntada de termo
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13/11/2020 11:40
Homologada a Transação
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24/08/2020 11:04
Juntada de petição
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14/08/2020 16:14
Juntada de petição
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15/05/2020 15:40
Juntada de termo
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14/02/2020 16:55
Conclusos para despacho
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14/02/2020 16:54
Juntada de termo
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14/02/2020 16:53
Juntada de Certidão
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24/10/2019 15:07
Juntada de termo
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05/09/2019 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 23:24
Juntada de petição
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13/08/2019 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2019 11:17
Juntada de termo
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06/08/2019 11:16
Conclusos para despacho
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01/08/2019 20:02
Juntada de petição
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30/07/2019 13:35
Juntada de petição
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30/07/2019 13:27
Juntada de petição
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29/07/2019 10:31
Juntada de petição
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25/07/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 10:23
Conclusos para despacho
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24/07/2019 10:22
Juntada de termo
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23/07/2019 11:17
Juntada de petição
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23/07/2019 10:49
Juntada de petição
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12/07/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 15:31
Juntada de diligência
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12/07/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 15:27
Juntada de diligência
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12/07/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2019 01:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 08/07/2019 23:59:59.
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08/06/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 09:27
Conclusos para decisão
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03/06/2019 09:27
Juntada de termo
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01/06/2019 23:19
Juntada de petição
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28/05/2019 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2019 10:39
Juntada de contestação
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19/05/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2019 17:23
Juntada de diligência
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10/05/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 14:41
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2019 17:18
Juntada de diligência
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09/05/2019 07:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
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03/05/2019 17:40
Juntada de termo
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03/05/2019 11:14
Juntada de petição
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03/05/2019 10:58
Juntada de petição
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03/05/2019 10:52
Juntada de petição
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02/05/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 12:00
Conclusos para decisão
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02/05/2019 12:00
Juntada de termo
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02/05/2019 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/04/2019 14:09
Juntada de petição
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23/04/2019 11:28
Declarada incompetência
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23/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
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17/04/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2019 00:32
Conclusos para decisão
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17/04/2019 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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