TJMA - 0801302-41.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:57
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 14:30 2ª Vara de Codó.
-
06/09/2022 16:08
Outras Decisões
-
06/09/2022 08:53
Juntada de protocolo
-
05/08/2022 22:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 22:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 22:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:05
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:48
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 16:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 14:30 2ª Vara de Codó.
-
25/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:07
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 15:55
Juntada de petição
-
25/06/2021 22:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 00:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 22:23
Juntada de petição
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 09:30
Juntada de termo
-
07/05/2021 07:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
18/04/2021 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:26
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0801302-41.2021.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA RODRIGUES CANTUARIO Advogada: DR.
ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA OAB/MA 19.731, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - OAB/MA 3.349 Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogada: DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DRA. ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA OAB/MA 19.731, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - OAB/MA 3.349 , para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 43379221.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
12/04/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:36
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 15:24
Juntada de petição
-
30/03/2021 16:21
Juntada de contestação
-
11/03/2021 13:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 12:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801302-41.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Práticas Abusivas] Requerente (S): FRANCISCA RODRIGUES CANTUARIO Advogado(a): Drº ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA OAB/MA 19.731, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO OAB/MA 3.349 Requerido (S) : BANCO BRADESCO S/A Advogado (a): DrºJOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2.338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Segunda-feira, 08 de Março de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
08/03/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801302-41.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Práticas Abusivas] Requerente (S): FRANCISCA RODRIGUES CANTUARIO Advogados: ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA, OAB MA19731, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO,OAB MA3349 Requerido (S): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: Intimação dos advogados do autor: ANA CAROLINA FONSECA FERREIRA DE SANTANA, OAB MA19731, JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO,OAB MA3349 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. Considerando que na petição inicial não consta o nome do advogado subscritor da peça, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL no sentido de regularizar os dados do patrono na exrodial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimações necessárias. Codó, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
12/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
12/02/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 00:05
Juntada de termo
-
09/02/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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