TJMA - 0802877-50.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 09:39
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2024 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:43
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/01/2024 10:34
Juntada de termo
-
18/01/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:58
Juntada de termo
-
11/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 11:48
Juntada de petição
-
21/09/2023 23:07
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:48
Juntada de petição
-
14/09/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0802877-50.2022.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Valor das custas finais: (R$ 1.634,04 - Mil e Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Quatro Centavos).
ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 11 de setembro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
12/09/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
11/09/2023 11:50
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
30/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:27
Juntada de termo
-
22/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:47
Juntada de petição
-
20/06/2023 14:46
Juntada de termo
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:05
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802877-50.2022.8.10.0034 Parte Exequente: MARIA DAS DORES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Face ao não pagamento da dívida dentro do prazo legal, determino a realização de penhor legal.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) do valor depositado, e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Sábado, 27 de Maio de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
31/05/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:40
Juntada de termo
-
23/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 21:48
Juntada de petição
-
11/05/2023 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/05/2023 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:34
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 29/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:53
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 18:20
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
04/04/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:30
Juntada de termo
-
10/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 23:00
Juntada de petição
-
08/03/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:36
Juntada de decisão
-
07/12/2022 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2022.
-
03/12/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
24/11/2022 14:55
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 17:22
Juntada de petição
-
10/11/2022 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:27
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 10:23
Juntada de apelação
-
31/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 14:45
Juntada de apelação
-
16/10/2022 09:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 19:40
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 14:18
Juntada de termo
-
06/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 18:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:19
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:23
Juntada de termo
-
15/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 23:14
Juntada de petição
-
27/07/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
20/07/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:46
Juntada de contestação
-
25/06/2022 11:24
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
25/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:25
Juntada de termo
-
14/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:20
Juntada de petição
-
31/05/2022 02:14
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
31/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:35
Juntada de termo
-
16/05/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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