TJMA - 0801226-33.2021.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR REIS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/07/2025 16:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/07/2025 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2025 13:55
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/07/2025 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:18
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/05/2025 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 15:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:13
Baixa Definitiva
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01/02/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/02/2023 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR REIS em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 03:42
Publicado Acórdão (expediente) em 06/12/2022.
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06/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 29 de novembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801226-33.2021.8.10.0061-PJE.
Apelante: José Ribamar Reis.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra (OAB/MA 13965).
Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A).
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 29 de novembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator/Presidente -
03/12/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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29/11/2022 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2022 07:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2022 08:53
Pedido de inclusão em pauta
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28/09/2022 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2022 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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09/08/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:40
Recebidos os autos
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15/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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