TJMA - 0800860-22.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:36
Juntada de petição
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06/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:37
Juntada de despacho
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11/11/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:33
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:14
Juntada de apelação
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01/10/2022 10:19
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:28
Indeferida a petição inicial
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19/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:38
Juntada de termo
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19/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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27/05/2022 22:25
Juntada de petição
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27/05/2022 05:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800860-22.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CARDOSO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 17/05/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/05/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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