TJMA - 0804250-43.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 16:11
Juntada de termo
-
14/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:54
Juntada de Alvará
-
08/07/2021 12:35
Juntada de termo
-
14/06/2021 16:10
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 12:12
Juntada de petição
-
21/05/2021 15:21
Juntada de requisição de pequeno valor
-
19/04/2021 18:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/03/2021 21:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de VICENCIA MARIA REGO SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804250-43.2019.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE LUIZ CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: VICENCIA MARIA REGO SOUZA - MA11826 REQUERIDO: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade ajuizada por JOSÉ LUIZ CARDOSO em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Contestação, id 29977787.
Laudo médico pericial, id 37074860.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 37797218.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 37910066. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício aposentadoria por invalidez (urbano), com cumprimento em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 03/08/2019 e DIP em 01/12/2020 e em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” (...).
O autor no id 37910066 se manifestou pela concordância com a proposta de acordo apresentada pelo INSS e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez (urbano), em nome de JOSÉ LUIZ CARDOSO, CPF: *73.***.*51-49, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 15 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 11/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
-
12/11/2020 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 12:35
Juntada de petição
-
10/11/2020 17:02
Juntada de Petição
-
23/10/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 17:20
Juntada de termo
-
29/09/2020 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 05:17
Decorrido prazo de VICENCIA MARIA REGO SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:16
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:00
Juntada de petição
-
07/04/2020 09:59
Juntada de contestação
-
01/03/2020 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:17
Decorrido prazo de VICENCIA MARIA REGO SOUZA em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 23:19
Outras Decisões
-
29/08/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:08
Distribuído por sorteio
-
29/08/2019 12:07
Juntada de petição inicial
-
29/08/2019 12:07
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816676-41.2017.8.10.0001
Ruth Barros Aragao
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 10:19
Processo nº 0831837-86.2020.8.10.0001
Jose de Ribamar Borges Filho
Banco Pan S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 14:42
Processo nº 0800477-09.2019.8.10.0086
Deusivano da Silva Santana
Bazar Infoshop
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2019 16:13
Processo nº 0804533-78.2021.8.10.0001
Ivon Silva Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 10:33
Processo nº 0818122-77.2020.8.10.0000
Daniel Endrigo Almeida Macedo
Procurador Geral de Justica do Estado Do...
Advogado: Daniel Endrigo Almeida Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 15:52