TJMA - 0801823-26.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 07/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2022 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:54
Juntada de petição
-
16/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:17
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:44
Juntada de petição
-
13/08/2022 18:59
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:41
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 15:08
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 11:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:27
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:41
Juntada de petição
-
18/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 15:40
Outras Decisões
-
11/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:05
Juntada de petição
-
22/06/2022 07:07
Publicado Citação em 15/06/2022.
-
22/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:03
Outras Decisões
-
06/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:35
Juntada de diligência
-
11/03/2022 16:49
Juntada de petição
-
25/02/2022 14:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:17
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801823-26.2020.8.10.0032 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: Maria Alice Vaz Machado Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Advirta-se as partes que se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 19 de novembro de 2020. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
11/02/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE VAZ MACHADO em 27/01/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 15:26
Juntada de contestação
-
16/12/2020 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803858-65.2020.8.10.0029
Irene da Silva Prazeres
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: George Fernandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2020 00:57
Processo nº 0802135-64.2021.8.10.0000
Marco Andre Campos da Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 15:59
Processo nº 0800929-82.2020.8.10.0086
Arli Souza Neves
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Idvam Miranda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 08:41
Processo nº 0836463-51.2020.8.10.0001
Rosina Castro Diniz
Alison Diniz Pimentel
Advogado: Manaces Marthan Viana Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 09:39
Processo nº 0802785-26.2019.8.10.0051
Everaldo Alves de Sousa
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Wellyvaldo de Almeida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2019 16:39