TJMA - 0802467-76.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 14:15
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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20/03/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:43
Decorrido prazo de ZIVIANE SILVA DE ARAUJO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:43
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA GAMA em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802467-76.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Bancários] REQUERENTE: ANGELITA FONSECA MESQUITA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307, ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - MA16133 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): SENTENÇA ANGELITA FONSECA MESQUITA ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO BRADESCO SA.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (ID 23228558). É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (ID 23228558) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Considerando o cumprimento do acordo, conforme comprovante de pagamento de ID 23435216, cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-34092020 Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:40
Homologada a Transação
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12/09/2019 12:04
Juntada de petição
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06/09/2019 11:32
Juntada de petição
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30/08/2019 16:52
Juntada de petição
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21/05/2019 15:04
Conclusos para decisão
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21/05/2019 15:04
Juntada de termo
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15/05/2019 09:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/04/2019 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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09/05/2019 13:52
Juntada de petição
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24/04/2019 16:47
Juntada de Petição de protocolo
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23/04/2019 17:58
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2019 15:22
Juntada de diligência
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01/03/2019 00:06
Publicado Intimação em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 10:11
Expedição de Mandado
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20/02/2019 23:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2019 23:15
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 14:30.
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20/02/2019 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2019 12:23
Conclusos para decisão
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20/02/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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