TJMA - 0803486-04.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 11:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:19
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 13:48
Juntada de petição
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20/12/2021 05:41
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803486-04.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DA CONCEICAO SOARES VIEIRA Advogado (a): do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado REU: Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58063174 no valor de R$ 756,34 (Setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:12
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:27
Juntada de termo
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17/06/2021 23:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 23:38
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2021 09:08
Juntada de Alvará
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27/05/2021 20:19
Juntada de petição
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18/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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16/03/2021 08:57
Juntada de petição
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/02/2021 10:48
Juntada de Alvará
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18/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803486-04.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOARES VIEIRA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB PI2338, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA DA CONCEICAO SOARES VIEIRA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2021 16:02
Juntada de petição
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28/01/2021 11:58
Juntada de petição
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18/01/2021 15:14
Juntada de petição
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18/01/2021 10:43
Juntada de Informações prestadas
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17/12/2020 10:27
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:27
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:30
Juntada de petição
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12/12/2020 04:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 05:22
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 10/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 13:46
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 18:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 18:51
Juntada de Certidão
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14/10/2020 13:09
Juntada de petição
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10/10/2020 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:48
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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