TJMA - 0802094-24.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 23:53
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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02/04/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:18
Juntada de petição
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24/02/2023 14:56
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802094-24.2022.8.10.0110 Exequente(s): MAIZA JANSEN MACIEL Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juíza de Direito Titular de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
15/02/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 08:52
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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12/12/2022 16:21
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:46
Juntada de protocolo
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05/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802094-24.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MAIZA JANSEN MACIEL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:39
Juntada de despacho
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04/07/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/06/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:34
Juntada de contrarrazões
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11/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 31 de maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
01/06/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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01/06/2022 05:11
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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31/05/2022 10:57
Juntada de apelação cível
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31/05/2022 08:21
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 23:43
Juntada de protocolo
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23/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802094-24.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MAIZA JANSEN MACIEL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA -OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/05/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 08:02
Conclusos para decisão
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12/04/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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