TJMA - 0801929-96.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
06/04/2025 14:26
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Maria Celia de Araújo Ribeiro em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Cícero Cursino de Macedo e Silva em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Raimundo Nogueira dos Santos em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de João Pereira da Cruz em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Espólio de Eurico Barnabé e Silva em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Cornélio Rodrigues Monteiro em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:43
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:52
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:09
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:03
Juntada de petição
-
05/02/2025 08:44
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:44
Juntada de diligência
-
04/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:44
Juntada de diligência
-
27/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:25
Juntada de Edital
-
23/01/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Certidão de juntada
-
02/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:09
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:27
Juntada de contestação
-
07/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:25
Juntada de diligência
-
07/12/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:18
Juntada de diligência
-
20/11/2023 16:37
Juntada de petição
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14/11/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:45
Juntada de petição
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24/10/2023 06:53
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801929-96.2021.8.10.0114 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PARTE AUTORA: CLESTON PAIVA FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS ALBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR - MA21498 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHOCuida-se os autos, de modalidade de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, por preenchimento dos requisitos estampados na Lei de regência.OFICIE ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence à área, determinando, que em 15 (quinze) dias, informe sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel.CITEM-SE, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335), por meio de oficial de justiça os confinantes indicados na inicial (ID 41466736) e, por edital (art. 256, inciso II, do CPC), com o prazo de 30 dias, os herdeiros, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, Arts. 558 e 257, inciso III).Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.Nomeio curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o Dr.
Carlos Alberto Alves de Sousa Junior, OAB/MA 21.498, que servirá sob compromisso de seu grau, e poderá participar da audiência de justificação.Por derradeiro, Oficie o Cartório do Ofício único de Riachão, a fim de que averbe na matrícula do imóvel a referida ação de usucapião, prestando informações a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se, inclusive o curador nomeado.
Após, devidamente certificados, vista ao órgão ministerial.Publique-se.
Cumpra-se.Riachão/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
18/10/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:35
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:30
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 06/07/2022 23:59.
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12/07/2022 23:31
Decorrido prazo de Maria Celia de Araújo Ribeiro em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 23:31
Decorrido prazo de Cornélio Rodrigues Monteiro em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:29
Decorrido prazo de Raimundo Nogueira dos Santos em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:22
Decorrido prazo de João Pereira da Cruz em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:10
Decorrido prazo de Cícero Cursino de Macedo e Silva em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:06
Decorrido prazo de Espólio de Eurico Barnabé e Silva em 14/06/2022 23:59.
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01/06/2022 05:23
Publicado Citação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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24/05/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:17
Juntada de diligência
-
24/05/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:17
Juntada de diligência
-
24/05/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:16
Juntada de diligência
-
24/05/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:15
Juntada de diligência
-
24/05/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:15
Juntada de diligência
-
24/05/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:14
Juntada de diligência
-
23/05/2022 00:00
Citação
PROCESSO N° 0801929-96.2021.8.10.0114 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PARTE AUTORA: CLESTON PAIVA FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ADVOGADO: FINALIDADE: CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) acima descrita(s), via EDITAL publicado em meio eletrônico, para tomar(em) conhecimento do ajuizamento da presente ação e para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada à revelia, cujo teor segue transcrito(a): "EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O Excelentíssimo Dr.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por esse Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de [Usucapião Extraordinária] nº 0801929-96.2021.8.10.0114 em que CLESTON PAIVA FERREIRA move contra FRANCISCO XAVIER DA SILVA, com a finalidade de CITAR os INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS do teor da ação de USUCAPIÃO na qual o autor supramencionado pleiteia a posse e o domínio do imóvel inscrito na matrícula nº 2.584, livro nº 3-C, às fls. 72, Data Vereda Grande, Gleba Inhuma, neste município de Riachão/MA, para tomar conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, podendo contestá-la, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente edital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos art. 344, CPC/2015.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir este edital com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado no Diário Oficial do Estado e uma via afixada no átrio deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Riachão, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
Eu, JULIANA SOUSA SANTOS, digitei e subscrevi.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão". -
20/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
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20/05/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:19
Juntada de Edital
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19/05/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 10:50
Juntada de protocolo
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19/05/2022 10:32
Juntada de Ofício
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13/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 06:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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