TJMA - 0800328-50.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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28/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº -goiabal - CEP: 65725-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO Nº: 0800328-50.2021.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: INTIMAR Advogado da parte autora Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, acerca da expedição dos Alvarás Judiciais juntado em ID: 99905157 e 99905159, para conhecimento.
Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial -
24/08/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:57
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:24
Juntada de petição
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08/08/2023 10:45
Juntada de petição
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04/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0800328-50.2021.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a intimação da parte autora, para se manifestar sobre o ID 98180681, no prazo de 10 (dez) dias.
Pedreiras/MA, 2 de agosto de 2023.
WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/08/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:37
Juntada de petição
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18/07/2023 04:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0800328-50.2021.8.10.0051 REQUERENTE: OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI).
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ).
DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Pedreiras (MA), 14 de julho de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
16/07/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:26
Juntada de petição
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19/04/2023 21:35
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:01
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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03/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800328-50.2021.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) PROMOVIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Tendo em vista que os autos retornaram do Tribunal de Justiça do Maranhão, Intimo as partes por meio de seus advogados via sistema.
Para requererem o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. 3 – Após referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pedreiras, Terça-feira, 14 de Março de 2023 Givanildo Alves Siqueira Secretário Judicial. -
14/03/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Juntada de despacho
-
14/09/2021 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/09/2021 20:14
Juntada de termo
-
08/09/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:13
Juntada de contrarrazões
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16/08/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:28
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:42
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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21/07/2021 17:18
Juntada de apelação
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13/07/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 16:44
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:43
Juntada de petição
-
04/07/2021 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 09:02
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 30/06/2021 23:59:59.
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13/06/2021 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 22:14
Conclusos para despacho
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09/06/2021 22:14
Juntada de Certidão
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09/06/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 11:02
Juntada de réplica à contestação
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18/05/2021 12:49
Juntada de termo
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17/05/2021 18:31
Juntada de contestação
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28/04/2021 10:07
Juntada de
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27/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:08
Juntada de
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09/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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