TJMA - 0800723-20.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 15:32
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
03/09/2021 11:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 12:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/07/2021 19:38
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR DE CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 13:30
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:15
Juntada de protocolo
-
17/02/2021 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800723-20.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO CEZAR DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO:intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do NCPC.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 04 de maio de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
12/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:44
Juntada de contestação
-
13/06/2020 07:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR DE CARVALHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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