TJMA - 0801191-80.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 11:18
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:53
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801191-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Vistos etc.
Homologo a desistência da ação (Id 75799163), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, VIII.
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/09/2022 -
12/09/2022 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:49
Extinto o processo por desistência
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12/09/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 10:22
Juntada de petição
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18/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801191-80.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : VILMA RESENDE DOS SANTOS Rua José Tupinambá, Cond.
Murici I, Bloco 03, Unidade 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/09/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051617030574500000062684014 1Procuração Cond Murici GaVa Procuração 22051617030578600000062684024 2ATA eleição 18 12 19 Cond MURICI Documento Diverso 22051617030604500000062684026 3CNPJ MURICI 1 Documento Diverso 22051617030614200000062684027 4CNPJ CONDOMINE SLZ Documento Diverso 22051617030617900000062684028 5CONTRATO SOCIAL SLZ Documento Diverso 22051617030626100000062684030 06ATA ASSEMBLEIA 1 - MURICI Documento Diverso 22051617030652600000062684033 07ATA ASSEMBLEIA MURICI I Documento Diverso 22051617030669200000062684034 08ATA ASSEMBLEIA 2 - MURICI Documento Diverso 22051617030682900000062684036 09CONVENÇÃO - MURICI I Documento Diverso 22051617030705800000062684038 VILMA RESENDE-302 03 MURICI-DEBITO TOTAL Ficha Financeira 22051617030739500000062684039 Certidão Certidão 22051709085069800000062712587 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
17/05/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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