TJMA - 0806857-78.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806857-78.2020.8.10.0000 – São Luís Embargante: Banco Itaucard S/A Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB/MA 19.409-A) e outros Embargado: Estado do Maranhão Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CDA VÁLIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
AGRAVO IMPROVIDO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 01 de fevereiro e término no dia 08 de fevereiro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
12/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:43
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 08:24
Incluído em pauta para 01/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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30/01/2021 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2020 18:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/11/2020 16:46
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 09:41
Juntada de malote digital
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19/11/2020 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:16
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2020 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/11/2020 11:00
Juntada de petição
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02/11/2020 22:21
Juntada de petição
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15/10/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2020 16:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2020 10:57
Juntada de parecer do ministério público
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22/07/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 13:52
Juntada de contrarrazões
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03/07/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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08/06/2020 19:24
Juntada de malote digital
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08/06/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2020 16:09
Conclusos para decisão
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04/06/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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